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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 2003

Dá nova redação ao inciso VII do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.