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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2003

Dá nova redação ao inciso VII do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso VII do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2003, Seção 1, páginas 2 e 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - "Fazenda do Serrado", com área de quinhentos e doze hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Ponte Alta, objeto das Matrículas nºˢ 8.098, fls.224, Livro 3-G, 8.243, fls. 264, Livro 3-G, 8.727, fls. 104, Livro 3-H, 8.883, fls. 151, Livro 3-H, 11.463, fls.205, Livro 3-J, 23.009, fls. 181, Livro 3-T, 11.585, fls. 237, Livro 3-J, 23.012, fls. 186, Livro 3-T, 24.602, fls. 254, Livro 3-U, Registros nºˢ R-2-12.569, Ficha 01, Livro 2, R-1-12.822, Ficha 01, Livro 02, R-1-398, Ficha 01, Livro 2, e R-1-2.624, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000602/2002-91)." (NR)