Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 4 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 90.749.974,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de recursos oriundos do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e de Convênios, no valor de R$ 80.605.936,00 (oitenta milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.144.038,00 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.