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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a revogação dos Decretos que menciona.

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Art. 2º

Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 80.672, de 7 de novembro de 1977 , e 99.467, de 20 de agosto de 1990.

Art. 2º do Decreto /1992