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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de dezembro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Maisa e outros" - parte, com área de dezenove mil, setecentos e um hectares, cinco ares e oitenta e dois centiares, situado nos Municípios de Mossoró e Baraúna, objeto dos Registros nºs R-1-649, fls. 270, Livro 2-3, R-5-830, fls. 62v, Livro 2-5, R-2-8.572, fls. 96, Livro 2-67, R-4-913, fls. 42v, Livro 2-6, R-1-5.480, fls. 105, Livro 2-42, R-4-1.770, fls. 44, Livro 2-16, R-1-6.944, fls. 44, Livro 2-49, R-2-1.492, fls. 18, Livro 2-13, R-1-112, fls. 113, Livro 2, R-1-883, fls. 87, Livro 2-8, e R-1-6.947 (parte), fls. 48, Livro 2-49, do Registro Geral de Imóveis do 6º Ofício de Notas da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000677/2002-13); e

II

"Baixa da Caraúba", com área de novecentos hectares, situado no Município de Upanema, objeto do Registro nº R-1-983, fls. 125, Livro 2-11, do Serviço Único e Notarial da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000851/2002-10).