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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 1º de dezembro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Serra da Areia II", com área registrada de cento e trinta e um hectares e cinco ares, e área medida de cento e vinte e dois hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Ibirapitanga, objeto do Registro nº R-1-234-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatã, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003954/2002-31);

II

"Fazenda Repouso", com área registrada de cento e oitenta e nove hectares, quarenta ares e oito centiares, e área medida de duzentos e vinte hectares e um are, situado no Município de Camaçari, objeto da Matrícula nº 16.930, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003882/2002-21);

III

"Fazenda Cocós", com área registrada de duzentos e sessenta e três hectares, trinta e oito ares e noventa e três centiares, e área medida de duzentos e sessenta e um hectares, dois ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Ubaitaba, objeto do Registro nº R-1-915, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubaitaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003991/2002-49);

IV

"Fazenda Boa Esperança I", com área de duzentos e noventa e um hectares e três ares, situado no Município de Alto do Rio Novo, objeto dos Registros nºs R-1-75, Ficha 01, Livro 2-A, R-1-76 (remanescente), Ficha 01, Livro 2-A, e R-1-77, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto do Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000769/2001-95);

V

"Fazenda das Pedras", com área de dois mil e oitocentos hectares, situado no Município de Brasilândia de Minas, objeto do Registro nº R-1-10.015, fls. 215, Livro 2-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.008363/2002-31).

Art. 1º, I do Decreto de 1º de dezembro de 2003