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Artigo 2º da

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

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Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.