Artigo 2º da
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.