Artigo 1º da
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pela Portaria MVOP nº 319, de 21 de julho de 1959, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, revigorada pela Portaria CONTEL nº 308, de 29 de agosto de 1968, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1968, à Rádio Santa Cruz Ltda., na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.