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Artigo 3º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.