Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 89.111.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.