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Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 89.111.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992