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Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.664.700.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.