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Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 2003

Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003