Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 2003
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.