Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Novembro de 2003
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.