JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2003

Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2003