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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Novembro de 2003

Outorga concessão à S.M. - Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à S.M. - Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2003