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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Novembro de 2003

Outorga concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Anastácio, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anastácio, Estado do Mato do Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.