Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Novembro de 2003
Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Alagoas Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.