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Artigo 3º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.613.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.