Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.613.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.613.596.000,00 (um bilhão, seiscentos e treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.