Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 2003
Outorga concessão à Bonito Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.