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Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 2003

Outorga concessão à Bonito Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /2003