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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2003

Outorga concessão à Bonito Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Bonito Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2003