Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003
Outorga concessão à Maia & Oliveira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.