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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Outorga concessão à Maia & Oliveira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2003