Decreto de 20 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 16.863.621,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, combinada com o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 16.863.621,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003