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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.