Decreto de 18 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 18 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", IV e V, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00 (noventa e dois milhões, quinhentos mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 45.028.924,00 (quarenta e cinco milhões, vinte e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 47.471.260,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2003