Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Novembro de 2003
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Carlota", com área registrada de dois mil, trezentos e noventa e um hectares, dezenove ares e oitenta e sete centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e quarenta e nove hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Riachão das Neves, objeto dos Registros nºˢ R-1-958, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barreiras, e R-1-085, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachão das Neves, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003840/2002-91);
II
"Fazenda Areias", com área de mil e seiscentos hectares, situado no Município de Nioaque, objeto da Matrícula nº 1.367, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000708/2002-41); e
III
"Fazenda Maravilha", com área de setecentos e quarenta e um hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.267, fls. 67, Livro 2-D; R-6-50, fls. 50, Livro 2; R-6-53, fls. 53, Livro 2; R-6-52, fls. 52, Livro 2; R-6-1.270, fls. 70, Livro 2-D, e R-1-6.780, fls. 185, Livro 2-X, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000389/2002-84).