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Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 2003

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.