Decreto de 30 de Outubro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

Decreto de 30 de Outubro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003