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Legislação
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  1. Decreto de 30 de Outubro de 2003

Coração para favoritarDecreto de 30 de Outubro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Outubro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003