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Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.