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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.