Decreto de 28 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 28 de Outubro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2003