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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra situadas na faixa variável de 0 (zero) a 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Araraquara da CESP - Companhia Energética de São Paulo e término na Subestação Paiol, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes de Processo nº 27100.000002/90-27.