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Artigo 2º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre a vinculação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.