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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 22 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre a vinculação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Núcleo de Estudos Agrário e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrária, passa a vincular-se ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, tendo como atribuições:

I

promover e coordenar estudos sobre a reforma agrária e agricultura familiar, especialmente em relação ao seu impacto sócio-econômico e ao bem estar das famílias assentadas e de produtores familiares, difundindo informações, experiências e projetos;

II

acompanhar e promover avaliações técnicas, quando solicitadas, sobre programas de reforma agrária e agricultura familiar, bem assim os decorrentes de acordo de cooperação técnica nacional e internacional, articulando-se com a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e com o Conselho Curador do Banco da Terra; e

III

outras que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.