Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 95, Inciso II da Constituição Estadual de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 95

Os membros do Ministério Público têm as seguintes garantias:

I

vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

II

inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa; (NR) - Inciso II com redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.

III

irredutibilidade de subsídio, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal. (NR) - Inciso III com redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.

Parágrafo único

- O ato de remoção e de disponibilidade de membro do Ministério Público, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do órgão colegiado competente, assegurada ampla defesa.