Artigo 91, Parágrafo Único da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único
- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.