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Artigo 53 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 53

Os Secretários farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos nesta Constituição para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.

Art. 53 da Constituição Estadual de São Paulo