Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Constituição Estadual de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 46

O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.