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Artigo 297 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 297

São também aplicáveis no Estado, no que couber, os artigos das Emendas à Constituição Federal que não integram o corpo do texto constitucional, bem como as alterações efetuadas no texto da Constituição Federal que causem implicações no âmbito estadual, ainda que não contempladas expressamente pela Constituição do Estado. (NR) - Artigo 297 acrescentado pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.