Artigo 247 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 247
A educação da criança de zero a seis anos, integrada ao sistema de ensino, respeitará as características próprias dessa faixa etária.
A educação da criança de zero a seis anos, integrada ao sistema de ensino, respeitará as características próprias dessa faixa etária.