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Artigo 224 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 224

Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.

Art. 224 da Constituição Estadual de São Paulo