Artigo 222, Inciso I da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 222
As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:
I
descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada Município, sob a direção de um profissional de saúde;
II
municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde, com estabelecimento em lei dos critérios de repasse das verbas oriundas das esferas federal e estadual;
III
integração das ações e serviços com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas;
IV
universalização da assistência de igual qualidade com instalação e acesso a todos os níveis, dos serviços de saúde à população urbana e rural;
V
gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título.
Parágrafo único
- O Poder Público Estadual e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (NR) - Parágrafo único acrescentado pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006. 1 - no caso do Estado, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 165 da Constituição Estadual e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos Municípios; (NR) - Item 1 acrescentado pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006. 2 - no caso dos Municípios, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 da Constituição Federal e dos recursos de que tratam os artigos 158, I e II, e 159, I, "b", da Constituição Federal e artigo 167 da Constituição Estadual. (NR) - Item 2 acrescentado pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.