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Artigo 188 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 188

O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e o associativismo como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico, bem como estimulará formas de produção, consumo, serviços, créditos e educação co-associadas, em especial nos assentamentos para fins de reforma agrária.

Art. 188 da Constituição Estadual de São Paulo