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Artigo 186 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 186

A ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária.

Art. 186 da Constituição Estadual de São Paulo