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Artigo 157 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 157

O Estado e os Municípios destinarão recursos financeiros específicos, nos respectivos planos plurianuais e orçamentos, para o desenvolvimento de funções públicas de interesse comum, observado o disposto no artigo 174 desta Constituição.

Art. 157 da Constituição Estadual de São Paulo