Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo 1 da Constituição Estadual de São Paulo


Art. 11

Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.

§ 1º

A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

§ 2º

É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.