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Artigo 94, Inciso IV da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 94

O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:

I

o Vice-Governador do Estado;

II

o Presidente da Assembleia Legislativa;

III

os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa;

IV

o Secretário de Estado da Justiça;

V

seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, dois dos quais nomeados pelo Governador do Estado e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.