JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94, Inciso III da Constituição Estadual de Minas Gerais

Acessar conteúdo completo

Art. 94

O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:

I

o Vice-Governador do Estado;

II

o Presidente da Assembleia Legislativa;

III

os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa;

IV

o Secretário de Estado da Justiça;

V

seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, dois dos quais nomeados pelo Governador do Estado e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.

Art. 94, III da Constituição Estadual de Minas Gerais